Informações públicas sobre a tramitação do projeto.
| Protocolo | PL-20260513125023 |
|---|---|
| Nº do Projeto | 035/2026 |
| Tipo de Projeto | Projeto de Lei |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESTAURANTES, LANCHONETES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EXTREMOZ, DISPONIBILIZAREM AO MENOS UMA MESA SINALIZADA COM O SÍMBOLO DO AUTISMO, DESTINADA PRIORITARIAMENTE A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Autor | Cleiton do Nascimento Cabral |
| Arquivo do Projeto | Visualizar arquivo |
| Local Atual do Processo | Comissão de Finanças e Orçamento |
| Status | EM TRAMITAÇÃO |
| Nº da Lei | Ainda não informado |
| Arquivo da Lei | Ainda não informado |
| Data de Cadastro | 13/05/2026 12:50 |
| Data de Abertura do Processo | 28/04/2026 |
| Descrição | Diante do exposto,esta Assessoria Jurídica opina pelo RECEBIMENTO E PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei Nº 035/2026. |
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| Arquivo | Visualizar arquivo |
| Comissão | Relator | Parecer | Arquivo |
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| Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social | Eliane Carneiro | APROVADO | Visualizar arquivo |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final | Kilter Harmistrong Lima de Araújo | APROVADO | Visualizar arquivo |